A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.