O artigo 6.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Nomeação e exoneração de directores
- 1 -...
- 2 -O parecer referido no número anterior, quando recai sobre a nomeação e exoneração dos directores que tenham a seu cargo as áreas da programação e informação do operador público de televisão, tem natureza vinculativa sempre que estiver fundamentado na violação das garantias previstas no n.º 6 do artigo 38.º da Constituição.
- 3 -(Anterior n.º 2.)