Os artigos 43.º e 48.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 43.º
Concessionária do serviço público
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os membros do conselho de administração da concessionária do serviço público de televisão não podem ser destituídos em momento anterior ao do termo do respectivo mandato, salvo ocorrendo falta grave comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo, ou em caso de incapacidade permanente.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 48.º
Conselho de Opinião
- 1 -...
- 2 -Compete ao Conselho de Opinião:
- a)[Anterior alínea b).]
- b)[Anterior alínea c).]