- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A nova redacção dada ao artigo 6.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, só é aplicável aos titulares nomeados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 3 de Julho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 15 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/07/2002