Criação das freguesias de Agualva, Cacém, Mira-Sintra e São Marcos, no concelho de Sintra
São criadas, no município de Sintra, as freguesias de Agualva, Cacém, Mira-Sintra e São Marcos.
As quatro freguesias são constituídas pelo fraccionamento da actual freguesia de Agualva-Cacém.
As sedes de cada uma das novas freguesias serão denominadas, respectivamente, de Agualva, Cacém, Mira-Sintra e São Marcos.
Os limites territoriais das freguesias a criar, cuja representação cartográfica se anexa, são os seguintes:
1) Freguesia de Mira-Sintra:
Norte - pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém;
Nascente e sul - inicia na estrada nacional n.º 250-1, segue pela Rua do Alto do Grajal, caminho público até à Rua de Matias Aires, intercepção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários (lado norte), seguindo em linha recta pelo Caminho do Penedo até à entrada da Quinta dos Loios junto à antiga ponte medieval;
Poente - pela ribeira da Jarda até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém;
2) Freguesia de Agualva:
Norte - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém com início na estrada nacional n.º 250-1, segue pela Rua do Alto do Grajal, caminho público até à Rua de Matias Aires, intercepção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários (lado norte), seguindo em linha recta pelo Caminho do Penedo até à entrada da Quinta dos Loios junto à antiga ponte medieval;
Sul - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém;
Nascente - pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém;
Poente - pelos actuais limites da freguesia de Agualva-Cacém até à ribeira da Jarda e pela ribeira da Jarda até à antiga ponte medieval;
3) Freguesia do Cacém:
Norte e poente - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém;
Sul - pelo itinerário complementar n.º 19 (IC 19) até à estrada nacional n.º 249-3 e por esta até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém;
Nascente - pela ribeira da Jarda;
4) Freguesia de São Marcos:
Norte - pelo itinerário complementar n.º 19 (IC 19);
Sul - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém;
Nascente - pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém até ao itinerário complementar n.º 19 (IC 19);
Poente - pela estrada nacional n.º 249-3 até aos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.
A Câmara Municipal de Sintra nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, as comissões instaladoras.
Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.
Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.
Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.
Um representante da Junta de Freguesia de Agualva-Cacém;
Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
Um representante da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém;
Cinco cidadãos eleitores da nova freguesia.
As comissões instaladoras exercerão as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das freguesias.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)