Criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade, no concelho de Chaves
É criada, no concelho de Chaves, a freguesia de Santa Cruz/Trindade.
Os limites da freguesia referida no artigo 1.º, conforme representação cartográfica em carta anexa, à escala de 1:25000, são os seguintes:
A este - o rio Tâmega;
A norte - a freguesia de Outeiro Seco;
A poente - a freguesia de Sanjurge;
A sul - a freguesia de Santa Maria Maior.
De um modo mais preciso, os limites da freguesia de Santa Cruz/Trindade, a criar, englobam «o espaço abrangido por uma linha que, partindo do rio Tâmega e atravessando a estrada de Outeiro Seco (Avenida do Tâmega), segue em linha recta em direcção a um muro que divide o loteamento da Quinta de Quintela e o lugar chamado 'Ribalta'; continuando em direcção a poente e passando pela parte norte do Bairro do Engenheiro Branco Teixeira, em direcção à entrada principal da média superfície Modelo, virando à direita pela Estrada da Cocanha até encontrar os depósitos da água, junto aos quais existe um marco dos foros de 1703, sito no Alto da Fontinhosa; voltando imediatamente à esquerda e seguindo em linha recta em direcção ao sul, passando pelo bar Seara Verde (Vale do Gato) e daqui para o Vale da Fredagosa, a sul do denominado 'Cemitério dos Franceses', cerca de 200 m, até aos limites do lugar de Abobeleira, freguesia de Valdanta; vira novamente à esquerda em direcção à Estrada do Campo de Futebol do Flaviense; prossegue pela estrada até ao portão da entrada principal do Centro de Saúde da Fonte do Leite; daqui vem dar ao início da Fonte do Leite de Cima que passa em frente (a sul) da estrada do Centro Social de Trindade e termina na rotunda (poente) junto ao Quartel do RIC; volta à esquerda seguindo o muro do referido Quartel que separa a carreira de tiro e o mesmo em direcção ao campo da feira e até ao final deste; volta à esquerda, passando pelo Bar Palhota, e logo após este, volta imediatamente à direita, seguindo a rua que dá acesso à Avenida do Tâmega e transpondo esta, seguindo um caminho na mesma direcção até encontrar novamente o rio Tâmega».
A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 19 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)