No prazo de 10 dias úteis contados da recepção do pedido, o requerente é notificado por escrito do indeferimento total ou parcial do pedido de informação, expondo os motivos do indeferimento bem como a informação relativa aos mecanismos de impugnação previstos na presente lei.
Artigo 13.º — Notificação do indeferimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2016