Artigo 29.º
Caducidade do contrato de trabalho temporário
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À caducidade do contrato de trabalho temporário a termo é aplicável o disposto nos artigos 388.º e 389.º do Código do Trabalho, consoante se trate de termo certo ou incerto.
Referências (2)
- Artigo 388.º
- Artigo 389.º do Código CTexterno