Artigo 29.º
Caducidade do contrato de trabalho temporário
Redação registada como em vigor em 15/02/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À caducidade do contrato de trabalho temporário a termo é aplicável o disposto nos artigos 388.º e 389.º do Código do Trabalho, consoante se trate de termo certo ou incerto.