A retribuição do período de férias e os subsídios de férias e de Natal do trabalhador contratado por tempo indeterminado para cedência temporária são calculados com base na média das retribuições auferidas nos últimos 12 meses ou no período de execução do contrato se este for inferior, sem incluir as compensações referidas no artigo 32.º e os períodos correspondentes.
Artigo 38.º — Retribuição das férias e subsídio de Natal
Vigente desde: 22/05/2007
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Em vigor desde 22/05/2007