A presente lei entra em vigor nos 30 dias a contar da data da sua publicação.
Aprovada em 29 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 9 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 10 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.