É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, com a redacção actual.
É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, com a redacção actual.