A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de no prazo de 90 dias o Banco de Portugal dever fazer publicar mediante aviso as normas e regulamentos destinados à sua boa operacionalidade.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 9 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 10 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março