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Artigo 35.º-E — Litígios relativos à notificação e execução das decisões de aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias no âmbito da cooperação entre autoridades nacionais de concorrência

AditadoVigente desde: 16/09/2022

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)

Referências (4)