- 1 -O recurso de uma decisão interlocutória da AdC pode ser interposto no prazo de 20 dias úteis, não prorrogável.
- 2 -Interposto recurso de uma decisão interlocutória da AdC, o requerimento é remetido pela AdC ao Ministério Público, no prazo de 20 dias úteis, não prorrogável, com indicação do número de processo na fase administrativa, podendo no mesmo prazo juntar alegações e quaisquer elementos ou informações que a AdC considere relevantes para a decisão do recurso.
- 3 -Formam um único processo judicial os recursos de decisões interlocutórias da AdC proferidas no mesmo processo na fase administrativa.
- 4 -O tribunal decide por despacho, salvo se concluir pela necessidade de audiência de julgamento.
Artigo 85.º — Recurso de decisões interlocutórias
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Alterado
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Em vigor desde 16/09/2022
Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)
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