Artigo 86.º
Recurso de medidas cautelares
Redação registada como em vigor em 08/05/2012.
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Aos recursos interpostos de decisões da Autoridade da Concorrência, proferidas no mesmo processo na fase organicamente administrativa, que decretem medidas cautelares, nos termos do artigo 34.º, é aplicável o disposto no artigo anterior.