- 1 -Aos recursos interpostos de decisões da Autoridade da Concorrência, proferidas no mesmo processo na fase organicamente administrativa, que decretem medidas cautelares, nos termos do artigo 34.º, é aplicável o disposto no artigo anterior.
- 2 -Os recursos previstos no número anterior tramitam com caráter de urgência.
Artigo 86.º — Recurso de medidas cautelares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2022
Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)
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