Além dos demais atos previstos na presente lei, compete conjuntamente ao Ministro da Finanças e ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, durante o processo de regularização extraordinário, exercer o poder de tutela e superintendência sobre a administração do património da Casa do Douro, designadamente solicitando informações relativas à situação e atividades da comissão administrativa, e ordenar inspeções e inquéritos ao seu funcionamento.