A presente lei:
- a)Fixa o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2023;
- b)Estabelece um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento auferidos em 2023;
- c)Reduz transitoriamente a taxa do imposto sobre o valor acrescentado aplicável a fornecimentos de eletricidade;
- d)Estabelece um regime transitório de atualização de pensões;
- e)Estabelece um regime de resgate de planos de poupança sem penalização; e,
- f)Determina a impenhorabilidade dos apoios às famílias.