Reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
Objeto
A presente lei procede à:
Alteração à Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
A Base V da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos passa a ter a seguinte redação:
Base V
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Quando o doente atinge a maioridade, a transição do serviço pediátrico para o serviço para adultos tem obrigatoriamente carácter gradual e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.
Alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março
O artigo 12.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a jovens internados em estabelecimento de saúde que perfaçam 18 anos de idade durante o internamento, pelo período adequado às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, definido em articulação entre o serviço pediátrico e o serviço para adultos.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 27 de abril de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 4 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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