Autorização de empréstimo externo até ao limite do contravalor em escudos de 300 milhões de dólares
A autorização caduca em 31 de Dezembro de 1979, ficando o Governo obrigado a comunicar à Assembleia da República os empréstimos celebrados ao abrigo da presente lei, com indicação dos montantes, prazos e juros efectivamente contratados.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de Maio de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.