- 1 -Os assistentes convidados são providos por contrato anual, renovável por sucessivos períodos de três anos.
- 2 -A renovação dos contratos depende de deliberação favorável do conselho científico.
- 3 -Aos assistentes convidados habilitados com o doutoramento ou equivalente é extensivo, desde que o requeiram, o disposto no n.º 4 do artigo 26.º
Artigo 32.º — (Provimento de assistentes convidados)
Vigente desde: 16/07/1980