No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos alunos, é contratualmente fixado entre um mínimo de oito e um máximo de vinte e duas horas.
No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos alunos, é contratualmente fixado entre um mínimo de oito e um máximo de vinte e duas horas.