São substituídas as epígrafes dos artigos abaixo indicados, que passam a ter a seguinte redacção:
Art. 27.º («Dispensa do serviço docente dos assistentes».)
Art. 71.º («Serviço docente».)
Art. 77.º («Dispensa do serviço docente dos professores».)
São substituídas as epígrafes dos artigos abaixo indicados, que passam a ter a seguinte redacção:
Art. 27.º («Dispensa do serviço docente dos assistentes».)
Art. 71.º («Serviço docente».)
Art. 77.º («Dispensa do serviço docente dos professores».)