Todo o Estado Contratante poderá denunciar a presente Convenção, dirigindo uma notificação escrita ao secretário-geral do Conselho da Europa. Uma tal denúncia terá efeito imediatamente ou numa data ulterior precisada na notificação.
Todo o Estado Contratante poderá denunciar a presente Convenção, dirigindo uma notificação escrita ao secretário-geral do Conselho da Europa. Uma tal denúncia terá efeito imediatamente ou numa data ulterior precisada na notificação.