É concedida ao Governo autorização legislativa para:
- a)Rever a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos;
- b)Estabelecer o regime legal delimitativo e coordenador das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos públicos, no sentido de uma clara demarcação de competências e da consequente eliminação de sobreposições;
- c)Rever o regime em vigor em matéria de finanças locais, por alteração da Lei n.º 1/79, no sentido da sua clarificação e adequação às novas atribuições das autarquias locais;
- d)Rever o regime da organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, no sentido de o adequar à nova redacção do artigo 244.º da Constituição e às alterações decorrentes das autorizações constantes das alíneas anteriores, e sobretudo de o libertar de bloqueamentos herdados do velho regime do Código Administrativo;
- e)Rever autonomamente o regime da tutela sobre as autarquias locais, à luz do novo dispositivo constitucional sobre a matéria e do novo regime no domínio da responsabilização dos agentes políticos e administrativos;
- f)Fixar a composição e estabelecer o regime legal de funcionamento da Associação Nacional dos Municípios prevista no programa do Governo, com a característica de órgão representativo.