A definição da composição e o estabelecimento do regime legal de funcionamento da Associação Nacional dos Municípios, referidos na alínea f) do artigo 1.º do presente diploma, têm o seguinte sentido e objectivos:
- a)Criar o regime legal que promova a representação institucional dos municípios portugueses;
- b)Criar mecanismos de estímulo, incentivo e apoio à vontade associativa dos órgãos representativos municipais;
- c)Adequar a dinâmica de evolução do poder local à política de descentralização administrativa;
- d)Promover a constituição de um interlocutor privilegiado para análise e debate dos problemas relativos ao poder local.