A revisão do regime de tutela administrativa sobre as autarquias locais, a que se reporta a alínea e) do artigo 1.º do presente diploma, tem o seguinte sentido e objectivos:
- a)Autonomizar, em normativo próprio, o regime de tutela administrativa sobre as autarquias locais;
- b)Promover a aplicação dos preceitos constitucionais relativos a esta matéria;
- c)Estabelecer a adequada articulação entre o exercício dos poderes detidos pelos órgãos autárquicos e as respectivas responsabilidades, bem como as dos seus membros;
- d)Assegurar a transparência e a dignificação do poder local.