Autorização de contratos de empréstimo com o Governo dos Estados Unidos da América
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América contratos de empréstimo, até ao montante de 55 milhões de dólares, para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.
Os empréstimos obedecerão às seguintes condições gerais:
Todos os pagamentos pelo mutuário, nos termos dos contratos, serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.
O Governo informará semestralmente a Assembleia da República das utilizações do empréstimo, indicando designadamente as taxas de juro contratadas.
Aprovada em 8 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 24 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 25 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.