Os serviços competentes poderão ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções às ONGD, no âmbito da prestação do apoio técnico e financeiro, a que se refere o artigo 7.º do presente diploma.
Os serviços competentes poderão ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções às ONGD, no âmbito da prestação do apoio técnico e financeiro, a que se refere o artigo 7.º do presente diploma.