As ONGD podem associar-se constituindo plataformas nacionais destinadas à realização dos seguintes objectivos:
- a)Organizar serviços de interesse e de intervenção comuns às organizações associadas, racionalizando os respectivos meios de acção;
- b)Representar os interesses comuns das organizações associadas;
- c)Promover o desenvolvimento da acção das organizações e apoiar a colaboração entre elas na realização dos respectivos objectivos;
- d)Acompanhar as acções das organizações associadas relativamente a quaisquer entidades públicas ou privadas.