Em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas, o Ministro da Defesa Nacional assegura todas as condições necessárias ao pleno exercício das competências e poderes do provedor de Justiça, podendo acordar com este os procedimentos que facilitem a recolha de elementos e informações referentes a forças, unidades, estabelecimentos, órgãos ou unidades militares.
Aprovada em 27 de Abril de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.