A liga a que se refere o artigo 24.º da Lei de Bases do Sistema Desportivo assume todas as competências, direitos e obrigações que pela lei ou pelos estatutos federativos estejam atribuídos ao organismo autónomo referido no Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, bem como todos os direitos e obrigações já assumidos, à data da entrada em vigor do presente diploma, pela liga profissional constituída no âmbito da respectiva modalidade desportiva.
Aprovada em 18 de Abril de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.