Nas disposições legais respeitantes a infracções em matéria de recenseamento eleitoral a referência a recenseamento entende-se como feita tanto ao recenseamento efectivo como ao provisório, sendo aplicáveis as respectivas sanções.
Nas disposições legais respeitantes a infracções em matéria de recenseamento eleitoral a referência a recenseamento entende-se como feita tanto ao recenseamento efectivo como ao provisório, sendo aplicáveis as respectivas sanções.