Lei de criação das regiões administrativas
Objecto
Regiões administrativas
Regiões administrativas
As regiões administrativas no continente são as seguintes:
Região de Entre Douro e Minho
A região administrativa de Entre Douro e Minho abrange a área dos seguintes municípios, incluídos nos distritos de Viana do Castelo, de Braga, do Porto, de Aveiro e de Viseu:
Região de Trás-os-Montes e Alto Douro
A região administrativa de Trás-os-Montes e Alto Douro abrange a área dos seguintes municípios, incluídos nos distritos de Vila Real, de Bragança, de Viseu e da Guarda:
Região da Beira Litoral
A região administrativa da Beira Litoral abrange a área dos seguintes municípios, incluídos nos distritos de Aveiro, de Viseu, de Coimbra e de Leiria:
Região da Beira Interior
A região administrativa da Beira Interior abrange a área dos seguintes municípios, incluídos nos distritos da Guarda e de Castelo Branco:
Região da Estremadura e Ribatejo
A região administrativa da Estremadura e Ribatejo abrange a área dos seguintes municípios, incluídos nos distritos de Leiria e de Santarém:
Região de Lisboa e Setúbal
A região administrativa de Lisboa e Setúbal abrange a área dos seguintes municípios dos distritos de Lisboa e de Setúbal:
Região do Alentejo
A região administrativa do Alentejo abrange a área dos seguintes municípios, incluídos nos distritos de Beja, de Portalegre e de Évora e dos municípios do distrito de Setúbal não incluídos na região administrativa de Lisboa e Setúbal:
Região do Algarve
A região administrativa do Algarve abrange a área dos seguintes municípios, incluídos no distrito de Faro: Albufeira, Alcoutim, Alzejur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Aprovada em 26 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.