O ensino-aprendizagem da língua portuguesa deve ser estruturado por forma que todas as componentes curriculares contribuam, de forma sistemática, para o desenvolvimento das capacidades do aluno ao nível da compreensão e produção de enunciados orais e escritos em português.
Artigo 1.º — Ensino-aprendizagem da língua portuguesa
Vigente desde: 03/06/1987