Fica revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente o Despacho n.º 32/EBS/86, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 2 de Outubro de 1986.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 2 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.