- 1 -A prestação de rendimento mínimo é atribuída pelo período de 12 meses, renovável automaticamente.
- 2 -A concessão da prestação cessa no final do 3.º mês posterior ao da sua atribuição nos casos em que, por razões imputáveis ao titular, não tenha sido estabelecido o programa de inserção ou, a todo o tempo, se verificar que, sem justificação, o mesmo não está a cumprir as obrigações estabelecidas naquele programa.
- 3 -A modificação das condições que determinaram o reconhecimento do direito à prestação implica a sua alteração ou extinção.
- 4 -O titular da prestação de rendimento mínimo tem a obrigação de comunicar, no prazo de 10 dias, à autoridade competente as alterações de circunstâncias susceptíveis de influir na sua constituição, modificação ou extinção.
Artigo 13.º — Duração da prestação
Vigente desde: 29/06/1996