A presente lei entra em vigor em 1 de Julho de 1997, excepto os artigos 17.º, 18.º, 20.º, 21.º e 23.º, que entram em vigor no dia 1 de Julho de 1996.
Aprovada em 30 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 24 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.