São republicadas em anexo à presente lei e da qual fazem parte integrante, as tabelas i-A, ii-A, iv e v, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela presente lei.
São republicadas em anexo à presente lei e da qual fazem parte integrante, as tabelas i-A, ii-A, iv e v, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela presente lei.