Fica o Governo autorizado a atribuir competência aos conservadores do registo predial para:
- a)Executar, em processo especial de execução hipotecária, obrigação líquida ou liquidável por simples cálculo aritmético, e garantida por hipoteca sobre bem imóvel, baseada em sentença judicial, documento autêntico ou particular legalmente equiparado;
- b)Nomear o depositário;
- c)Proceder à graduação de créditos;
- d)Efectuar a venda de imóveis nas conservatórias, por meio de propostas em carta fechada.