- 1 -A Radiotelevisão Portuguesa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que se rege pelos Estatutos aprovados pela Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto, é transformada, pela presente lei, em sociedade gestora de participações sociais, passando a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.
- 2 -A Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., tem como objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades, de modo particular em sociedades com capital total ou parcialmente público que desenvolvam actividade nos domínios da comunicação social, dos multimédia, da comunicação online e da produção de conteúdos.
- 3 -Os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., são publicados no anexo I da presente lei, dela fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Natureza, objecto e Estatutos
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006