- 1 -O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., que actualmente ascende a (euro) 297540805, será aumentado em montante correspondente ao valor líquido contabilístico do activo e do passivo incorporados por força do disposto no artigo 12.º e, ainda, das dotações de capital que venham a ser previstas no plano de reestruturação financeira da sociedade.
- 2 -As acções representativas da totalidade do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., passam a ser detidas directamente pela Direcção-Geral do Tesouro, mas a sua gestão pode ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a uma entidade que, por imposição legal, pertença ao sector público.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., são exercidos por um representante designado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, salvo quando a gestão tenha sido cometida a outra entidade, nos termos do número anterior.
Artigo 2.º — Capital social
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006