Junto da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., exercem funções um provedor do ouvinte e um provedor do telespectador, de acordo com as competências previstas nos respectivos estatutos.
Artigo 6.º-A — Provedores do Ouvinte e do Telespectador
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006