Artigo 9.º
Órgãos sociais
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos respectivos Estatutos.
- 2 -Não é aplicável ao Estado, relativamente à Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., o disposto nos artigos 83.º e 84.º do Código das Sociedades Comerciais.
Referências (2)
- Artigo 83.º
- Artigo 84.º do Código CSCexterno