- 1 -A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos legais.
- 2 -A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
ANEXO II
Estatutos da Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A.
Artigo 27.º — Dissolução e liquidação
Vigente desde: 14/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2006