- 1 -A sociedade tem por objecto a gestão das participações sociais em outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- 2 -A sociedade pode prestar serviços técnicos de administração e gestão às sociedades em que possua participação.
Artigo 4.º — Objecto social
Vigente desde: 14/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2006