A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário e ainda quando a reunião seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 14/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2006