- 1 -O conselho de administração é composto por três ou cinco membros, sendo um presidente e um vice-presidente.
- 2 -O conselho de administração pode, dentro dos limites legais, conferir competências suas a um administrador-delegado, fixando as atribuições e regulamentando a respectiva delegação.
- 3 -Os administradores são dispensados de prestação de caução.
Artigo 12.º
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006