- 1 -A responsabilidade pela selecção e pelo conteúdo da programação e informação da RTP, S. A., pertence, directa e exclusivamente, aos directores que chefiem aquelas áreas.
- 2 -A RTP, S. A., deverá assegurar a contribuição das delegações regionais para a programação e informação.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/02/2006
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